|
ANEXO
1 - REFERÊNCIAS
- Decreto-lei n.º 1.809, de 07 de outubro de 1980 - Institui o SIPRON;
- Decreto n.º 2219, de 23 de abril de 1997 - Regulamenta o SIPRON;
- NG-02 - Planejamento da resposta à situação de emergência;
- NG-05 - Estabelecimento de campanhas de esclarecimento e informação ao público; e
- NG-06 - Norma Geral para a instalação e funcionamento dos centros encarregados da resposta a uma situação de emergência nuclear
2 - PROPÓSITO
Orientar os planejamentos e procedimentos a serem desenvolvidos e adotados, para o funcionamento das comunicações no âmbito do SIPRON.
3 - CAMPO DE APLICAÇÃO
A presente Norma Geral aplica-se integralmente a todos os Órgãos do SIPRON.
4 - SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES
4.1 - Generalidades
As comunicações no âmbito do SIPRON devem funcionar como um sistema confiável e seguro, que permita um fluxo contínuo de informações necessárias para uma tomada de decisão. Ele tem como objetivo racionalizar o emprego dos recursos existentes, estabelecer procedimentos comuns e possibilitar a interligação entre os diversos órgãos do Sistema.
4.2 - Sistema de comunicações em situações de normalidade
4.2.1 - Organização do Sistema
O Sistema será organizado tendo como Órgão Central a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR), por intermédio da Subsecretaria de Programas e Projetos (SPP) e como integrantes as seguintes organizações:
- Órgãos de Coordenação Setorial; e
- Órgãos de Execução Seccional ou Unidades Operacionais
4.2.2 - Atribuições
a . Subsecretaria de Programas e Projetos:
- Atuar como Posto Central do Sistema de Comunicações;
- manter atualizada uma relação dos diversos órgãos do sistema, contendo:
- nome do órgão;
- endereço;
- nome das autoridades;
- representantes e/ou ligação junto ao SIPRON;
- telefones;
- fax;
- endereço eletrônico (E mail);
- freqüência rádio; e
- caixa postal;
- manter um banco de dados com as informações recebidas;
- planejar a realização de testes periódicos para verificar o funcionamento dos diversos sistemas de comunicações previstos; e
- estabelecer normas comuns de emprego e exploração dos meios de comunicações existentes no sistema.
b . Integrantes do Sistema
- Transmitir até o último dia útil de cada mês o boletim de atividades do Órgão à SPP/SAE, conforme modelo do anexo “A”, mesmo quando nada houver a informar, relatando as medidas aplicadas nos setores de:
- Proteção da população;
- Segurança e saúde do trabalhador;
- Proteção do meio ambiente;
- Proteção física;
- Salvaguardas;
- Segurança nuclear;
- Radioproteção; e
- Inteligência;
- informar à SPP/SAE os fatos relevantes eventualmente existentes no mais curto prazo possível.
-manter atualizada junto à SPP/SAE uma relação dos meios de comunicações disponíveis, contendo números de telefones, Fax, endereço eletrônico (E mail), nome do representante junto ao sistema e freqüência rádio, informando, imediatamente, as eventuais alterações ocorridas; e
- estabelecer um sistema interno de comunicações para atender às situações de emergência.
4.3- Sistema de comunicações em situações de emergência
4.3.1 - Organização do Sistema
Na ocorrência de uma situação de emergência será organizado o “Sistema de Comunicações de Emergência” constituído por:
- Centro Nacional para Gerenciamento de uma Situação de Emergência Nuclear (CNAGEN) - Órgão Central;
- Unidade Operacional onde ocorrer a situação de emergência;
- Órgão Seccional, ao qual a unidade operacional está vinculada;
- Órgãos de Coordenação Setorial;
- Centro de Coordenação e Controle de uma Situação de Emergência Nuclear (CCCEN)
- Centro de Informações de Emergência Nuclear ( CIEN )
- Centro Estadual para Gerenciamento de uma Situação de Emergência Nuclear (CESTGEN);
- Prefeitura Municipal e seus órgãos de defesa civil e proteção ambiental; e
- Outros órgãos a critério do SPP/SAE.
4.3.2. Atribuições
a . Centro Nacional para Gerenciamento de uma Situação de Emergência Nuclear :
- Atuar como órgão central do Sistema;
- estabelecer comunicações com os outros órgãos do Sistema; e
- acionar os órgãos do SIPRON, a nível de Governo Federal.
b . Comissão Nacional de Energia Nuclear:
- Estabelecer comunicações com os encarregados das ações de resposta à situação de emergência;
- manter comunicações permanentemente com os Centros de Gerenciamento de Emergência Nuclear, com a Unidade Operacional onde ocorrer a emergência e com seu órgão de execução seccional; e
- estabelecer comunicações com os demais órgãos de coordenação setorial
c . Secretaria de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento:
- Estabelecer comunicações com os encarregados das ações de resposta à situação de emergência; e
- manter comunicações com os representantes dos Órgãos de Apoio necessários à condução das ações de defesa civil.
d . Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal:
- Estabelecer comunicações com os encarregados das ações de resposta à situação de emergência; e
- manter comunicações com os órgãos necessários à condução das ações de proteção ambiental.
e . Órgão de Execução Seccional
- Estabelecer comunicações permanentemente com a CNEN, informando sobre a evolução da situação;
- estabelecer comunicações com o CESTGEN; e
- estabelecer comunicações com o CIEN.
f . Unidade Operacional
- Ativar seus canais de comunicações de segurança com:
- a CNEN;
- o Órgão de Execução Seccional a que estiver vinculado;
- a Prefeitura Municipal e seus órgãos de defesa civil e proteção ambiental;
- estabelecer comunicações permanentemente com o CESTGEN, e
- estabelecer comunicações com o CIEN.
g . Centro Estadual para Gerenciamento de uma Situação de Emergência Nuclear:
- Prover os meios de comunicações para ligar-se com CNAGEN;
- estabelecer comunicações com as organizações que possuem representantes no Centro; e
- estabelecer comunicações permanentemente com o CIEN.
h . Centro de Coordenação e Controle de uma Situação de Emergência nuclear:
- Prover os meios de comunicações para ligar-se com o CESTGEN;
- estabelecer comunicações com as organizações que possuem representantes no Centro;
- estabelecer comunicações permanentemente com o CIEN; e
- estabelecer comunicações permanentemente com o CNAGEN.
i. Centro de Informações de Emergência Nuclear:
- Estabelecer comunicações com as organizações que possuem representantes no Centro; e
- estabelecer comunicações permanentemente com o CNAGEN, o CCCEN e o CESTGEN, transmitindo a esses centros todo comunicado feito à imprensa e/ou informação ao público.
5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
5.1- As Comunicações Sigilosas deverão ser tratadas conforme Norma geral específica sobre o assunto.
5.2- As ligações diretas entre os diversos órgãos do SIPRON, em situações de emergência, serão utilizadas como alternativas para o tráfego de mensagens, particularmente, na ocorrência de falhas no sistema de comunicações ou quando a urgência das providências justificarem o fato.
5.3- No caso de acidente radiológicos , de origem não nuclear, em qualquer Unidade Operacional, esta deverá notificar a CNEN que manterá o Órgão central do SIPRON informado da evolução da situação.
5.4- Deve ser remetida ao órgão central qualquer informação que possa subsidiar decisão de alto nível do Governo Federal
5.5- Informações técnicas detalhada sobre a unidade operacional somente deverão ser remetidas quando solicitado por intermédio de comunicação específica.
5.6- Os casos não previstos serão resolvidos pelo Órgão Central do SIPRON; e
5.7- Esta Norma Geral entra em vigor na data de sua publicação.
RONALDO MOTA SARDENBERG
Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República
ANEXO A - RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DO SIPRON
|
|
PARA: CPTC/SPP FAX (061) 346 5504
DE: XXXXXXXX FAX XXXXXXXXX
|
|
|
RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DO SIPRON
Nr 00/97- Período: de XX a XX de XXX
|
-
PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO
|
-
SEGURANÇA E ASÚDE DO TRABALHADOR
|
-
PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE
|
-
PROTEÇÃO FÍSICA
|
-
SALVAGUARDAS
|
-
SEGURANÇA NUCLEAR
|
-
RADIOPROTEÇÃO
|
-
INTELIGÊNCIA
.
|
-
DIVERSOS
|
|
5 - PREVISÃO PARA O PRÓXIMO MÊS.
|
|