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Norma geral para o planejamento das comunicações do sistema de proteção ao programa nuclear brasileiro (SIPRON) - NG-07

ANEXO


1 - REFERÊNCIAS

- Decreto-lei n.º 1.809, de 07 de outubro de 1980 - Institui o SIPRON;

- Decreto n.º 2219, de 23 de abril de 1997 - Regulamenta o SIPRON;

- NG-02 - Planejamento da resposta à situação de emergência;

- NG-05 - Estabelecimento de campanhas de esclarecimento e informação ao público; e

- NG-06 - Norma Geral para a instalação e funcionamento dos centros encarregados da resposta a uma situação de emergência nuclear


2 - PROPÓSITO

Orientar os planejamentos e procedimentos a serem desenvolvidos e adotados, para o funcionamento das comunicações no âmbito do SIPRON.


3 - CAMPO DE APLICAÇÃO

A presente Norma Geral aplica-se integralmente a todos os Órgãos do SIPRON.


4 - SISTEMAS DE COMUNICAÇÕES

4.1 - Generalidades

As comunicações no âmbito do SIPRON devem funcionar como um sistema confiável e seguro, que permita um fluxo contínuo de informações necessárias para uma tomada de decisão. Ele tem como objetivo racionalizar o emprego dos recursos existentes, estabelecer procedimentos comuns e possibilitar a interligação entre os diversos órgãos do Sistema.


4.2 - Sistema de comunicações em situações de normalidade

4.2.1 - Organização do Sistema

O Sistema será organizado tendo como Órgão Central a Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República (SAE/PR), por intermédio da Subsecretaria de Programas e Projetos (SPP) e como integrantes as seguintes organizações:

- Órgãos de Coordenação Setorial; e

- Órgãos de Execução Seccional ou Unidades Operacionais


4.2.2 - Atribuições

a . Subsecretaria de Programas e Projetos:

- Atuar como Posto Central do Sistema de Comunicações;

- manter atualizada uma relação dos diversos órgãos do sistema, contendo:

- nome do órgão;

- endereço;

- nome das autoridades;

- representantes e/ou ligação junto ao SIPRON;

- telefones;

- fax;

- endereço eletrônico (E mail);

- freqüência rádio; e

- caixa postal;

- manter um banco de dados com as informações recebidas;

- planejar a realização de testes periódicos para verificar o funcionamento dos diversos sistemas de comunicações previstos; e

- estabelecer normas comuns de emprego e exploração dos meios de comunicações existentes no sistema.


b . Integrantes do Sistema

- Transmitir até o último dia útil de cada mês o boletim de atividades do Órgão à SPP/SAE, conforme modelo do anexo “A”, mesmo quando nada houver a informar, relatando as medidas aplicadas nos setores de:

- Proteção da população;

- Segurança e saúde do trabalhador;

- Proteção do meio ambiente;

- Proteção física;

- Salvaguardas;

- Segurança nuclear;

- Radioproteção; e

- Inteligência;

- informar à SPP/SAE os fatos relevantes eventualmente existentes no mais curto prazo possível.

-manter atualizada junto à SPP/SAE uma relação dos meios de comunicações disponíveis, contendo números de telefones, Fax, endereço eletrônico (E mail), nome do representante junto ao sistema e freqüência rádio, informando, imediatamente, as eventuais alterações ocorridas; e

- estabelecer um sistema interno de comunicações para atender às situações de emergência.


4.3- Sistema de comunicações em situações de emergência

4.3.1 - Organização do Sistema

Na ocorrência de uma situação de emergência será organizado o “Sistema de Comunicações de Emergência” constituído por:

- Centro Nacional para Gerenciamento de uma Situação de Emergência Nuclear (CNAGEN) - Órgão Central;

- Unidade Operacional onde ocorrer a situação de emergência;

- Órgão Seccional, ao qual a unidade operacional está vinculada;

- Órgãos de Coordenação Setorial;

- Centro de Coordenação e Controle de uma Situação de Emergência Nuclear (CCCEN)

- Centro de Informações de Emergência Nuclear ( CIEN )

- Centro Estadual para Gerenciamento de uma Situação de Emergência Nuclear (CESTGEN);

- Prefeitura Municipal e seus órgãos de defesa civil e proteção ambiental; e

- Outros órgãos a critério do SPP/SAE.


4.3.2. Atribuições

a . Centro Nacional para Gerenciamento de uma Situação de Emergência Nuclear :

- Atuar como órgão central do Sistema;

- estabelecer comunicações com os outros órgãos do Sistema; e

- acionar os órgãos do SIPRON, a nível de Governo Federal.


b . Comissão Nacional de Energia Nuclear:

- Estabelecer comunicações com os encarregados das ações de resposta à situação de emergência;

- manter comunicações permanentemente com os Centros de Gerenciamento de Emergência Nuclear, com a Unidade Operacional onde ocorrer a emergência e com seu órgão de execução seccional; e

- estabelecer comunicações com os demais órgãos de coordenação setorial


c . Secretaria de Políticas Regionais do Ministério do Planejamento e Orçamento:

- Estabelecer comunicações com os encarregados das ações de resposta à situação de emergência; e

- manter comunicações com os representantes dos Órgãos de Apoio necessários à condução das ações de defesa civil.


d . Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal:

- Estabelecer comunicações com os encarregados das ações de resposta à situação de emergência; e

- manter comunicações com os órgãos necessários à condução das ações de proteção ambiental.


e . Órgão de Execução Seccional

- Estabelecer comunicações permanentemente com a CNEN, informando sobre a evolução da situação;

- estabelecer comunicações com o CESTGEN; e

- estabelecer comunicações com o CIEN.


f . Unidade Operacional

- Ativar seus canais de comunicações de segurança com:

- a CNEN;

- o Órgão de Execução Seccional a que estiver vinculado;

- a Prefeitura Municipal e seus órgãos de defesa civil e proteção ambiental;

- estabelecer comunicações permanentemente com o CESTGEN, e

- estabelecer comunicações com o CIEN.


g . Centro Estadual para Gerenciamento de uma Situação de Emergência Nuclear:

- Prover os meios de comunicações para ligar-se com CNAGEN;

- estabelecer comunicações com as organizações que possuem representantes no Centro; e

- estabelecer comunicações permanentemente com o CIEN.


h . Centro de Coordenação e Controle de uma Situação de Emergência nuclear:

- Prover os meios de comunicações para ligar-se com o CESTGEN;

- estabelecer comunicações com as organizações que possuem representantes no Centro;

- estabelecer comunicações permanentemente com o CIEN; e

- estabelecer comunicações permanentemente com o CNAGEN.


i. Centro de Informações de Emergência Nuclear:

- Estabelecer comunicações com as organizações que possuem representantes no Centro; e

- estabelecer comunicações permanentemente com o CNAGEN, o CCCEN e o CESTGEN, transmitindo a esses centros todo comunicado feito à imprensa e/ou informação ao público.


5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

5.1- As Comunicações Sigilosas deverão ser tratadas conforme Norma geral específica sobre o assunto.


5.2- As ligações diretas entre os diversos órgãos do SIPRON, em situações de emergência, serão utilizadas como alternativas para o tráfego de mensagens, particularmente, na ocorrência de falhas no sistema de comunicações ou quando a urgência das providências justificarem o fato.


5.3- No caso de acidente radiológicos , de origem não nuclear, em qualquer Unidade Operacional, esta deverá notificar a CNEN que manterá o Órgão central do SIPRON informado da evolução da situação.


5.4- Deve ser remetida ao órgão central qualquer informação que possa subsidiar decisão de alto nível do Governo Federal


5.5- Informações técnicas detalhada sobre a unidade operacional somente deverão ser remetidas quando solicitado por intermédio de comunicação específica.


5.6- Os casos não previstos serão resolvidos pelo Órgão Central do SIPRON; e


5.7- Esta Norma Geral entra em vigor na data de sua publicação.





RONALDO MOTA SARDENBERG

Secretário de Assuntos Estratégicos da Presidência da República


ANEXO A - RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DO SIPRON



PARA: CPTC/SPP FAX (061) 346 5504


DE: XXXXXXXX FAX XXXXXXXXX



RELATÓRIO MENSAL DE ATIVIDADES DO SIPRON


Nr 00/97- Período: de XX a XX de XXX

  1. PROTEÇÃO DA POPULAÇÃO



  1. SEGURANÇA E ASÚDE DO TRABALHADOR



  1. PROTEÇÃO DO MEIO AMBIENTE



  1. PROTEÇÃO FÍSICA



  1. SALVAGUARDAS



  1. SEGURANÇA NUCLEAR



  1. RADIOPROTEÇÃO



  1. INTELIGÊNCIA


.

  1. DIVERSOS



5 - PREVISÃO PARA O PRÓXIMO MÊS.





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