1. REFERÊNCIAS
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Decreto-Lei nº 1809, de 07 de outubro de 1980 - Institui o Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON) e dá outras providências;
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Decreto nº 2.210, de 22 de abril de 1997 - Regulamenta o Decreto-Lei nº 1809/80, que institui o SIPRON e dá outras providências; e
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Decreto nº 2.134, de 27 de janeiro de 1997 - Revoga o Decreto 79.099/1997 e regulamenta o Art 23 da Lei nº8159, de 08 de janeiro de 1991.
2. PROPÓSITO
Orientar o planejamento da Proteção ao Conhecimento Sigiloso dos órgãos do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (SIPRON), estabelecendo diretrizes quanto à forma de proteger os conhecimentos sigilosos considerados de interesse do Estado, particularmente aqueles relacionados aos projetos, às atividades e às instalações nucleares.
3. CONCEITUAÇÃO
Para efeito desta Norma Geral, com aplicação no setor nuclear, consideram-se:
Conhecimento Sigiloso - informação, dado ou material que, por sua natureza estratégica, econômica ou científico-tecnológica, devam ser de acesso restrito e, portanto, requeiram medidas especiais de segurança;
Material Sigiloso - toda matéria, substância ou objeto manufaturado que, por sua natureza, deva ser de acesso restrito por conter, utilizar e/ou veicular conhecimento sigiloso;
Proteção ao Conhecimento Sigiloso - conjunto de atividades e medidas destinado a prevenção e a obstrução das ações adversas de qualquer natureza. Divide-se em Proteção dos Recursos Humanos, Proteção da Documentação e do Material, Proteção das Comunicações, Proteção dos Sistemas de Informação e Proteção das Áreas e Instalações;
Proteção das Áreas e Instalações - conjunto de atividades e medidas voltado para a segurança dos locais onde são elaborados, tratados, manuseados ou guardados conhecimentos sigilosos, com a finalidade de protegê-los, sem prejuízo da competência legal da Comissão Nacional de Energia Nuclear ( CNEN ) em termos de salvaguarda;
Proteção das Comunicações - conjunto de atividades e medidas voltada para a segurança das comunicações;
Proteção da Documentação e do Material - conjunto de atividades e medidas voltado para a segurança dos documentos e materiais sigilosos;
Proteção dos Sistemas de Informação - conjunto de atividades e medidas voltado para a segurança dos sistemas de informação, no sentido de garantir a integridade e a confiabilidade dos conhecimentos sigilosos em meios informatizados;
Proteção dos Recursos Humanos - conjunto de atividades e medidas voltado para os Recursos Humanos, no sentido de evitar o comprometimento dos conhecimentos sigilosos; e
Plano Diretor de Proteção ao Conhecimento Sigiloso - conjunto de diretrizes e normas, visando à implementação de atividades e medidas de Proteção ao Conhecimento Sigiloso.
4. CAMPO DE APLICAÇÃO
A presente Norma Geral aplica-se:
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aos Órgãos de Coordenação Setorial;
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aos Órgãos de Execução Seccional;
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às Unidades Operacionais;
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aos Órgãos de Apoio; e
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à Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (COPRON).
5. PLANEJAMENTO E EXECUÇÃO DA PROTEÇÃO AO CONHECIMENTO SIGILOSO
5.1- Planejamento
Os Planos Diretores de Proteção ao Conhecimento Sigiloso possibilitarão a adoção de medidas de segurança adequadas às necessidades particulares de cada órgão.
5.2- Execução
As diretrizes estabelecidas nos Planos Diretores de Proteção ao Conhecimento Sigiloso serão reguladas, considerando os seguintes segmentos:
- Proteção dos Recursos Humanos;
- Proteção da Documentação e do Material;
- Proteção das Comunicações;
- Proteção dos Sistemas de Informações; e
- Proteção das Áreas e Instalações.
6. ATRIBUIÇÕES
6.1- Órgão Central do SIPRON
- Coordenar o planejamento dos diversos Planos Diretores elaborados pelos Órgãos do SIPRON;
- Apreciar os diversos Planos Diretores de Proteção ao Conhecimento Sigiloso elaborado pelos Órgãos do Sistema; e
- Supervisionar a execução dos diversos Planos Diretores de Proteção ao Conhecimento Sigiloso elaborados pelos órgãos do Sistema.
6.2- Órgãos de Coordenação Setorial do SIPRON
a) Órgão de Inteligência vinculado à Presidência da República:
- Assessorar os Órgãos do SIPRON na elaboração dos Planos Diretores de Proteção ao Conhecimento Sigiloso e suas respectivas regulamentações; e
- Assessorar o Órgão central do SIPRON na supervisão da execução dos Planos Diretores de Proteção ao Conhecimento Sigiloso, elaborados pelos órgãos do Sistema.
b) Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN:
- Elaborar o Plano Diretor de Proteção ao Conhecimento Sigiloso, no âmbito de sua competência legal, implementando-o nos seus diversos Institutos; e
- Supervisionar a execução do Plano Diretor de Proteção ao Conhecimento Sigiloso, nos seus diversos Institutos.
c) Secretaria Especial de Políticas Regionais, do Ministério do Planejamento e Orçamento (SEPRE/MPO)
- Cumprir, no que lhe couber, as diretrizes contidas nos Planos Diretores de Proteção ao Conhecimento Sigiloso.
d) Secretaria de Segurança e Saúde no Trabalho, do Ministério do Trabalho (SSST/MT)
- Cumprir, no que lhe couber, as diretrizes contidas nos Planos Diretores de Proteção ao Conhecimento Sigiloso.
e) Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis, do Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal (IBAMA/MMA)
- Cumprir , no que lhe couber, as diretrizes contidas nos Planos Diretores de Proteção ao Conhecimento Sigiloso
6.3- Órgãos de Execução Seccional do SIPRON
a) Elaborar o Plano Diretor de Proteção ao Conhecimento Sigiloso, no âmbito de sua competência legal, implementando-o nas suas diversas Unidades Operacionais; e
b) Supervisionar a execução do Plano Diretor de Proteção ao Conhecimento Sigiloso, nas suas Unidades Operacionais.
6.4- Unidades Operacionais do SIPRON
Executar as ações previstas no Plano Diretor de Proteção ao Conhecimento Sigiloso do Órgão de Execução Seccional a que estiverem ligadas. As Unidades Operacionais não vinculadas a Órgão de Execução Seccional do SIPRON elaborarão seus próprios Planos Diretores de Proteção ao Conhecimento Sigiloso.
6.5- Órgãos de Apoio do SIPRON
Cumprir, no que lhe couber, as diretrizes gerais contidas nos Planos Diretores de Proteção ao Conhecimento Sigiloso e suas respectivas regulamentações nos projetos, programas ou atividades vinculados às suas atribuições no SIPRON que possam comprometer o objetivo da presente Norma Geral.
7. PRESCRIÇÕES DIVERSAS
7.1- Os Planos Diretores de Proteção ao Conhecimento Sigiloso e suas respectivas regulamentações, no âmbito do SIPRON, deverão orientar os Órgãos integrantes do Sistema no cumprimento das legislações especial e comum sobre a proteção dos assuntos sigilosos de interesse da sociedade e do Estado brasileiros, particularmente, quanto às responsabilidades de natureza civil, penal e administrativa.
7.2- Para a elaboração dos Planos Diretores de Proteção ao Conhecimento Sigiloso e suas respectivas regulamentações, os Órgãos integrantes do SIPRON poderão contatar o Órgão de Inteligência vinculado à Presidência da República, no sentido de receberem assessoria.
7.3- Os casos não previstos na presente Norma Geral serão resolvidos pelo Órgão Central do SIPRON.
7.4- Esta Norma Geral entra em vigor na data de sua publicação. |