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Informações gerais sobre o balanço tecnológico podem ser obtidas no item correspondente de Metodologia e Conceitos.
Nesta tabela constam os fluxos de divisas recebidos e remetidos ao exterior, entre 1980 e 2002, segundo diferentes tipos de contrato de transferência de tecnologia, fornecidas pela Divisão de Balanço de Pagamentos (Dibap) do Departamento Econômico (Depec) do Banco Central do Brasil. Os principais tipos de contrato com este fim, averbados pelo INPI, estão descritos no site dessa instituição e são os seguintes:
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prestação de serviços de assistência técnica e científica: contratos que estipulam as condições de obtenção de técnicas, métodos de planejamento e programação, bem como pesquisas, estudos e projetos destinados à execução ou prestação de serviços especializados. Sob esta rubrica, foram computados também os "serviços de implantação ou instalação de projetos";
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fornecimento de tecnologia: contratos que objetivam a aquisição de conhecimentos e de técnicas não amparados por direitos de propriedade industrial, destinados à produção de bens industriais e serviços;
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uso de marcas: contratos que objetivam o licenciamento de uso de marca registrada;
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exploração de patentes: contratos que objetivam o licenciamento de patente concedida;
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franquia : contratos que se destinam à concessão temporária de direitos que envolvam, uso de marcas, prestação de serviços de assistência técnica, combinadamente ou não, com qualquer outra modalidade de transferência de tecnologia necessária à consecução de seu objetivo.
Alguns serviços não associados à transferência de tecnologia podem ter sido incorporados indevidamente ao Balanço Tecnológico. Isso porque um conjunto de contratos não averbados pelo INPI – por não serem considerados como transferência de tecnologia – está classificado no Balanço de Pagamentos como "fornecimento de serviços de assistência técnica" e, atualmente, tais contratos não são passíveis de serem discriminados. Segundo o INPI, são os seguintes os serviços especializados cujos contratos não são sujeitos à averbação:
- Agenciamento de compras, incluindo serviços de logística (suporte ao embarque, tarefas administrativas relacionadas à liberação alfandegária, etc.);
- Beneficiamento de produtos;
- Homologação e certificação de qualidade de produtos brasileiros, visando a exportação;
- Consultoria na área financeira;
- Consultoria na área comercial;
- Consultoria na área jurídica;
- Consultoria visando participação em licitação;
- Estudos de viabilidade econômica;
- Serviços de "marketing";
- Serviços realizados no exterior sem a presença de técnicos da empresa brasileira e, que não gerem quaisquer documentos e/ou relatórios;
- Serviços de manutenção de software sem a vinda de técnicos ao Brasil, prestados, por exemplo, através de "help-desk";
- Licença de uso de software sem o fornecimento de documentação completa em especial o código-fonte comentado, conforme Art. 11, da Lei no 9609/98;
- Aquisição de cópia única de software;
- Distribuição de software.
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