A Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, tratado internacional da Organização Mundial da Saúde (OMS), tem por objetivo:
"proteger as gerações presentes e futuras das devastadoras conseqüências sanitárias, sociais, ambientais e econômicas geradas pelo consumo e pela exposição à fumaça do tabaco, proporcionando uma referência para as medidas de controle do tabaco, a serem implementadas pelas Partes nos níveis nacional, regional e internacional, a fim de reduzir de maneira contínua e substancial a prevalência do consumo e a exposição à fumaça do tabaco."
Este relevante instrumento em saúde pública foi adotado pelos países membros da OMS em 21 de maio de 2003 e assinado pelo Brasil em 16 de junho de 2003. Seu texto foi aprovado pelo Congresso Nacional em 27 de outubro de 2005, ratificado pelo governo brasileiro em 3 de novembro de 2005, promulgado pelo Presidente da República em 2 de janeiro de 2006 e entrou em vigor para o Brasil em 1o de fevereiro de 2006.
No dia 1o de agosto de 2003 foi criada por meio de Decreto Presidencial a Comissão Nacional para Implementação da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco e de seus Protocolos (CONICQ), comissão esta que apresenta entre suas atribuições a competência de "articular a organização e a implementação de agenda governamental intersetorial para o cumprimento das obrigações previstas na Convenção-Quadro".
Atualmente, o Ministério da Ciência e Tecnologia, membro da CONICQ e representado nesta pela Coordenação Geral de Biotecnologia e Saúde, tem participado da construção de uma agenda de Estado para o cumprimento da Convenção-Quadro para o Controle do Tabaco, cujo teor traz propostas de ações, com descrições de ministérios envolvidos, atividades e cronograma. |