MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE A COMUNIDADE EUROPÉIA E A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL CONCERNENTE ÀS ORIENTAÇÕES PLURIANUAIS PARA A EXECUÇÃO DA COOPERAÇÃO TÉCNICA COMUNITÁRIA
A Comunidade Européia, doravante denominada "a Comunidade", representada pela Comissão das Comunidades Européias, doravante denominada "a Comissão", por um lado, e o Governo da República Federativa do Brasil, por outro lado,
Considerando o Acordo Quadro de Cooperação firmado em 29 de junho de 1992, entre a Comunidade Européia e a República Federativa do Brasil, que prevê o desenvolvimento de diversos eixos de cooperação, particularmente nos domínios de cooperação econômica, comercial, industrial, científica e tecnológica, tecnologias da informação, meio ambiente, desenvolvimento social, administração pública e cultura, e, particularmente, o Artigo 28, o qual estabelece que as partes prepararão uma programação plurianual e à determinação de prioridades,
Considerando o Acordo Quadro de Cooperação Inter-regional entre a União Européia e o Mercosul, firmado em 15 de dezembro de 1995,
Considerando que o regulamento (CE) No 443/92 do Conselho das Comunidades Européias, de 25 de fevereiro de 1992, estabelece os princípios básicos de ajuda financeira e técnica e da cooperação econômica com os países em desenvolvimento da América Latina, e que em seu Artigo 9o sugere o estabelecimento, quando possível, de uma programação plurianual indicativa por país,
Considerando a importância que as duas partes conferem à cooperação como instrumento de desenvolvimento econômico, social e de fortalecimento dos laços recíprocos,
Considerando o plano de ação adotado por ocasião do Encontro de Cúpula dos Chefes de Estado e de Governo da América Latina, do Caribe e da União Européia, ocorrido no Rio de Janeiro em 28 e 29 de junho de 1999,
Considerando a importância que o Governo brasileiro atribui ao desenvolvimento das relações com a Comunidade Européia,
Considerando o Documento de Orientações Estratégicas para o Brasil, adotado em outubro de 1998 pelo Conselho da União Européia,
Considerando a necessidade de conferir maior dinamismo à cooperação instaurada no âmbito do Acordo de Cooperação UE-Brasil, de 1992,
Considerando a eficácia da cooperação como instrumento de aprofundamento das relações entre as partes e congratulando-se pelo sucesso já alcançado no âmbito da cooperação até o momento,
Ajustaram entre si o seguinte:
ARTIGO I
Objeto e Contexto
1. Objeto
O objeto do presente Memorando de Entendimento consiste na definição das orientações plurianuais para a execução da cooperação comunitária com a República Federativa do Brasil, para o período 2002-2006.
O presente Memorando responde ao interesse recíproco de dinamizar e ampliar a cooperação, com o objetivo de estabelecer uma parceria estratégica.
1. Contexto
O conjunto das atividades abarcadas pelo presente Memorando para o período indicado pertencem ao domínio da cooperação financeira e técnica e da cooperação econômica, cujas normas de gestão e modalidades de atribuição foram determinadas pelo Regulamento (CE) no 443/92 do Conselho de Comunidades Européias, de 25 de fevereiro de 1992.
Afora as ações de cooperação indicadas pelo presente Memorando, outras ações de cooperação, financiadas pela Comunidade, poderão igualmente ser desenvolvidas, tenham elas caráter regional (Mercosul), nacional (projetos desenvolvidos por ONGs, por exemplo) ou descentralizado (programas AL-INVEST, ALURE, URB-AL, ALFA, @LIS, ALBAN, SYNERGIE).
Os setores prioritários de cooperação para o período 2002-2006 foram determinados em consonância com as orientações políticas do Governo brasileiro e a partir das "Orientações plurianuais indicativas para o Brasil (OPIN)", documento preparado pela Comissão em concertação com as autoridades brasileiras e aprovado pelo Comitê PVD-ALA em outubro de 1998.
ARTIGO 2
Princípios Básicos
Os princípios preponderantes para a determinação dos setores e sub-setores sobre os quais a Comunidade concentrará suas ações de cooperação para o período 2002-2006 são os seguintes:
Todos os setores e sub-setores considerados correspondem às prioridades do Governo brasileiro e deverão inserir-se no âmbito da promoção do desenvolvimento sustentável, da mesma forma com que as políticas setoriais governamentais possam contar com recursos nacionais adequados. A ação comunitária será desenvolvida em apoio aos esforços empreendidos pelo Brasil em vista da definição e da execução das referidas políticas.
O Governo brasileiro compromete-se a prover os meios de contrapartida necessários à execução das ações decorrentes do presente Memorando, incluindo-se os meios financeiros;
Será conferida atenção particular à coordenação das ações de cooperação comunitária com aquelas dos Estados membros da União Européia no Brasil, assim como aquelas de outros agentes financiadores;
O Governo brasileiro compromete-se igualmente a executar os mecanismos de coordenação inter-setoriais de forma a permitir uma coordenação adequada entre os diferentes ministérios/instituições envolvidos;
Os projetos e atividades de cooperação serão concebidos, executados e avaliados de comum acordo, tendo em conta os respectivos ordenamentos jurídicos e as prioridades políticas do Governo brasileiro e da Comunidade Européia;
No que concerne a República Federativa do Brasil, o Ministério das Relações Exteriores será responsável pela coordenação das ações de cooperação a serem executadas em conformidade com o presente Memorando e indicará as contrapartes brasileiras responsáveis pela execução dos projetos;
Para a execução dos programas, a Comunidade Européia e o Brasil poderão estabelecer parcerias com instituições dos setores público e privado, assim como com organizações não governamentais.
O presente Memorando foi elaborado em concertação com as Embaixadas dos Estados membros em Brasília.
ARTIGO 3
Setores da cooperação
Em conformidade com o Acordo-Quadro de cooperação com a República Federativa do Brasil de 29 de junho de 1992, com as prioridades definidas pelas "Orientações plurianuais indicativas para o Brasil (OPIN)", à luz dos resultados da VII Comissão Mista UE-Brasil realizada nos dias 24 e 25 de maio de 2000 e com base nos princípios anteriormente enunciados, a cooperação entre a Comunidade Européia e a República Federativa do Brasil para o período 2002-2006 se concentrará nos seguintes setores e sub-setores:
Administração Pública
Montante indicativo da contribuição comunitária: 13.000.000 euros.
Objetivos:
A reforma do Estado e a modernização da administração brasileira constituem os interesses maiores para o Brasil.
A contribuição comunitária visa ao acompanhamento dos esforços e das políticas públicas do Brasil em favor da modernização do Estado. O Governo brasileiro introduziu uma política de transformação em favor de uma Administração mais eficaz, flexível e menos burocrática para melhorar a relação com os cidadãos.
1. Cooperação econômica e comercial
Montante indicativo da contribuição comunitária: 22.000.000 euros.
Objetivos:
Tendo em conta que o Brasil tornou-se o primeiro parceiro comercial da UE na América Latina e a UE é o primeiro investidor no Brasil, este setor está orientado para a cooperação econômica de mútuo interesse. As prioridades contempladas concentrar-se-ão na criação de sociedades mistas e de parcerias tecnológicas nos domínios da sociedade da informação, na difusão de novas tecnologias, do desenvolvimento industrial, da promoção do emprego e das telecomunicações.
Algumas ações poderiam ser desenvolvidas nos domínios veterinário e fitossanitário, pesca e patrimônio cultural.
3. Desenvolvimento Social
Montante indicativo da contribuição comunitária: 15.000.000 euros.
Objetivos:
Tendo em conta o objetivo definido no âmbito internacional de reduzir a pobreza até 2015, a luta contra a pobreza é fundamental para a cooperação entre a UE e o Brasil, sobretudo nas regiões mais pobres como o Norte e o Nordeste.
Esse objetivo exige mudanças nos sistemas de educação, de saúde e de habitação, temas prioritários da cooperação entre a UE e o Brasil. Os seguintes domínios serão considerados: a) desenvolvimento de projetos com forte conteúdo humano; b) apoio institucional e técnico para o aperfeiçoamento do nível de vida nas megalópoles brasileiras; e c) projetos de desenvolvimento sustentável nas regiões menos desenvolvidas do país e projetos de proteção às comunidades indígenas.
Em geral, os projetos de luta contra a pobreza extrema e exclusão social deveriam manter, como objetivos complementares: a criação de um tecido produtivo (micro-empreendimentos), a proteção do meio ambiente (utilização equilibrada de recursos) e a educação (em todas as suas modalidades).
4. Pesquisa e Tecnologia
Montante indicativo da contribuição comunitária: 8.000.000 euros.
Objetivos:
O desenvolvimento de parcerias tecnológicas setoriais representa um objetivo essencial para as indústrias da UE e do Brasil.
A inovação tecnológica e o "know-how" representam hoje um dos elementos mais importantes da relação bilateral. O Brasil dispôe de diversos centros de excelência reconhecidos.
No âmbito desse setor, encontra-se em negociação o Acordo de Ciência e Tecnologia UE-Brasil, que prevê o fortalecimento da cooperação nesse domínio, sobretudo no que concerne aos setores de biotecnologia, automação, micro-eletrônica, metrologia, sociedade da informação, inovação tecnológica e as tecnologias espaciais.
O interesse comum na futura negociação do Acordo EURATOM-Brasil para a utilização pacífica da energia nuclear permitirá estabelecer a cooperação nos domínios da pesquisa, meio-ambiente e gestão de lixo nuclear.
5. Meio-Ambiente e desenvolvimento sustentável
Montante indicativo da contribuição comunitária: 6.000.000 euros.
Objetivos:
O meio-ambiente deverá merecer uma dimensão importante na ação comunitária, à luz dos resultados do programa PPG7 para a proteção da floresta tropical e da Amazônia.
O papel importante que exerce o Brasil ao nível mundial nesse domínio irá necessariamente chamar a atenção da cooperação comunitária. De outra parte, o meio-ambiente foi bem definido como uma das prioridades da relação bilateral, podendo contribuir à um diálogo privilegiado no que concerne às metas internacionais, assim como à uma melhor coordenação de posições no âmbito de organismos internacionais.
Uma atenção particular será dedicada ao seguimento do Programa PPG7.
Os problemas ambientais urbanos fazem igualmente parte dos objetivos da cooperação comunitária, tendo em conta as taxas de concentração da população nas grandes cidades.
A lista de ações preconizadas está consolidada no anexo acordado entre as partes, que se constitui parte integral do presente Memorando.
ARTIGO 4
Marco Indicativo Financeiro
O financiamento da Comunidade prevê para o desenvolvimento das atividades cobertas pelo presente Memorando o valor de 63.739.872 milhões de Euros para o período 2000-2006, dentro das linhas orçamentárias da cooperação financeira e técnica e cooperação econômica. O montante da cooperação financeira e técnica é de 34 milhões de Euros e para a cooperação econômica é de 30 milhões de Euros. O montante é puramente indicativo, estando sujeito a eventuais variações em função de despesas da parte do beneficiário.
A República Federativa do Brasil contribuirá aos programas e atividades de cooperação que serão desenvolvidas sob a égide do presente Memorando.
ARTIGO 5
Modalidade de Consultas
As duas partes manterão, por meio de seus respectivos representantes, um diálogo permanente sobre o seguimento do presente Memorando.
ARTIGO 6
Revisão de meio-período
No âmbito do diálogo previsto no Artigo 7, o presente Memorando será objeto de um revisão conjunta de meio-período, a fim de determinar eventuais medidas e revisões que se façam necessárias para assegurar sua boa implementação.
ARTIGO 7
Disposições Finais (Cláusula evolutiva)
Fica acordado que, a requerimento de uma das duas Partes, estas poderão de comum acordo emendar e modificar a fim de complementar as disposições estabelecidas no marco do presente Memorando de Entendimento.
Assinado em Bruxelas em 19 de novembro de 2002, em dois originais em língua portuguesa em dois originais em língua francesa.
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PELA COMISSÃO EUROPEIA SENHOR GUY LEGRAS Diretor Geral Relações Externas
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PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL Sua Excelência Senhor José Alfredo Graça Lima Embaixador, Chefe da Missão Junto das Comunidades Européias
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ANEXO
Lista Indicativa de Programas e Projetos
Nota: A presente lista de projetos poderá ser ajustada à luz das disposições dos Artigos 6 e 7 do Memorando de Entendimento entre a Comunidade Européia e a República Federativa do Brasil Concernente às Orientações Plurianuais para a execução da Cooperação Comunitária.
- Administração Pública.
Tipo de Intervenção:
- – Apoio Institucional à Secretaria de Estado dos Direitos Humanos
Os objetivos deste projeto são, de um lado, apoiar as iniciativas existentes no que concerne a polícia comunitária ao nível dos estados e também dos municípios mais populosos do Brasil e de outro lado, reforçar as ouvidorias de polícia, buscar a redução da utilização de métodos violentos na luta contra a criminalidade e, finalmente, um programa de formação de policiais e funcionários judiciais.
- – Apoio à Modernização do Aparelho de Estado
O projeto será orientado para o fortalecimento da capacidade do Governo Federal em transformar a administração pública, a fim de contribuir para a definição de um novo sistema de serviço público orientado a facilitar as relações com os cidadãos. Um outro eixo será a formação de funcionários públicos na criação de relações duradouras com a União Européia. A idéia de realizar estas futuras ações ao nível dos Estados e Municípios está também presente neste projeto.
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– Assistência Técnica à Escola Superior de Administração Fazendária (ESAF)
As ações contempladas no âmbito deste projeto são: a formação de funcionários públicos brasileiros em escolas européias, assistência ao Governo federal na introdução do Imposto sobre Valor Agregado e a formação no Brasil de funcionários públicos para a aplicação de políticas tributárias nos diferentes Estados.
2. Cooperação Econômica e Comercial
1. Tipo de Intervenção:
- Cooperação no Domínio da Sociedade de Informação UE-Brasil
O projeto procurará estabelecer um aliança estratégica entre as duas partes no domínio das telecomunicações, da televisão terrestre digital, e da tecnologia e da formação de funcionários e técnicos. Contempla-se um acordo de cooperação entre a ANATEL, autoridade brasileira de regulamentação de telecomunicações e a Comissão Européia representada pela DG RELEX e DG INFSO.
2.2 Promoção das Eurocâmaras
O projeto prevê diversas atividades de promoção e de difusão (informação, formação, marketing, seminários, produção da "Europágina" e da home page das Eurocâmaras, em inglês e português) destinadas à utilização das Eurocâmaras (associação composta pelas Câmaras de Comércio e Indústria dos países da UE no Brasil) como ponto de apoio para as relações entre empresas da UE e do Brasil. O projeto visa igualmente à realização de estudos sobre comércio e investimentos UE-Brasil, assim como sobre a promoção de contatos entre os empresários da UE e do Brasil.
2.3. Apoio à Secretaria de Emprego e Relações do Trabalho do Governo do São Paulo (SERT)
O Projeto visa ao aperfeiçoamento institucional da SERT, ao introduzir soluções inovadoras contra o desemprego por meio do intercâmbio de experiências entre especialistas brasileiros e europeus. A formação de funcionários da SERT e a organização de seminários são pontos importantes para assegurar a organização dos serviços de apoio no tocante a emprego e formação profissional.
2.4. Aspectos Sanitários e Aflatoxinas
O projeto prevê o provimento de assistência técnica européia no domínio sanitário de forma a auxiliar o Brasil na luta contra a presença de aflatoxinas nos produtos agrícolas destinados à exportação para a União Européia.
Desenvolvimento Social
Tipo de intervenção:
3.1. Promoção do artesanato e desenvolvimento sustentável
Trata-se de um projeto para o desenvolvimento das atividades de artesanato, por meio da promoção dos recursos naturais, da competitividade dos produtos e do papel das mulheres no processo de produção e apoio às comunidades indígenas e cooperativas. Também se encontra previsto o aperfeiçoamento das redes de comercialização e de divulgação das diferentes atividades de artesanato (exposições nos Estados-membros da União Européia, participação nas feiras de artesanato e produção de material gráfico).
3.2. Programa de desenvolvimento comunitário nas favelas do Rio de Janeiro
O projeto visa à promoção do desenvolvimento comunitário por meio da implementação de uma infra-estrutura de apoio aos trabalhadores e aos micro-empresários das favelas na cidade do Rio de Janeiro. Cumpre salientar que o objetivo principal do presente projeto consiste na luta contra a miséria nas favelas e na possibilidade de superar as grandes dificuldades sociais por meio da formação profissional e da criação de micro empresas.
3.3 Desenvolvimento Rural e Desenvolvimento Social
O projeto prevê a troca de experiências entre a União Européia e o Brasil no que concerne à agricultura e às possibilidades de aumentar a renda das regiões mais pobres do Brasil.
4. Pesquisa e Tecnologia
Tipo de intervenção:
4.1 Rede de Centros Tecnológicos
O projeto visa ao aperfeiçoamento de Centros Tecnológicos existentes no Brasil e ao fortalecimento da competitividade das PME, com novas tecnologias. As metodologias para a prospecção tecnológica nos domínios da pesquisa, desenvolvimento tecnológico e formação de recursos humanos são igualmente incluídos no projetos, assim como ações especiais para a capacitação de PME em comércio eletrônico.
5. Meio Ambiente
Tipo de intervenção:
A escolha da intervenção será em função dos programas a serem elaborados em acordo com as autoridades brasileiras.