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Portaria MCT nº 544, de 25.08.2005

Data de Assinatura: 10/11/2004
Entrada em Vigor: 25/08/2005

Aprova o anexo Documento Básico Brasileiro para o Programa de Cooperação em matéria de Ciências Sociais para os Países da CPLP (Programa Ciências Sociais - CPLP).

O Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia, no uso de suas atribuições, e considerando o que consta da Declaração Final da III Reunião dos Ministros da Ciência e Tecnologia da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e o Programa de Trabalho para cooperação entre os Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmados em novembro de 2004, resolve:

Art. 1º Aprovar o anexo Documento Básico Brasileiro para o Programa de Cooperação em matéria de Ciências Sociais para os Países da CPLP (PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP).

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SERGIO MACHADO REZENDE


 

ANEXO

PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP - Programa de Cooperação em matéria de Ciências Sociais para os Países da CPLP

1. Introdução - Instrumento Normativo

O Documento Básico Brasileiro do PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP é transcrito a seguir:

Os documentos normativos brasileiros do PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP são o Documento Básico do PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP e o Manual do Usuário do PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP.

2. Histórico

O PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP tem por base a Declaração Final da III Reunião dos Ministros da Ciência e Tecnologia da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e o Programa de Trabalho para cooperação entre os Países da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, firmados em novembro de 2004, por ocasião da III Reunião dos Ministros da Ciência e Tecnologia da CPLP, realizada em Maputo, em 10 de novembro de 2004.

O PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP, ao aportar recursos para iniciativas em Ciências Sociais de interesse comum entre os países da CPLP, vem ampliar a cooperação e capacitação em Ciências Sociais, por meio de mecanismos como:

. intensificação dos esforços cooperativos de pesquisa em Ciências Sociais;

. a crescente articulação entre os organismos multilaterais e os projetos de cooperação que eventualmente apoiam;

As atividades em Ciências Sociais serão de forma planejada, implementada e monitorada por um Comitê Gestor de Ciências Sociais nomeado pelo Ministro da Ciência e Tecnologia, por meio de Portaria Ministerial.

3. Objetivo

O PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP tem por objetivo contribuir para a elevação da capacidade científica dos países da CPLP, por meio do financiamento da mobilidade de cientistas e pesquisadores com atuação em projetos nas áreas de Ciências Sociais por sua relevância estratégica e interesse prioritário para o desenvolvimento e inclusão social.

Entre outros resultados, espera-se que a criação de uma plataforma comum de iniciativas regionais em Ciências Sociais, apoiada pelo Programa, venha a fortalecer eventuais projetos conjuntos de cooperação que possam, no futuro, ser submetidos às instâncias nacionais e multilaterais de fomento. O PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP estimulará iniciativas convergentes e contrapartidas dos demais países da região às atividades previstas, o que levará à adequação de sua organização institucional.

4. Estratégias

O Programa deverá:

a) promover a criação de mecanismos adequados à identificação de linhas de cooperação em Ciências Sociais;

b) favorecer ações ancoradas em centros de excelência; e

c) apoiar a mobilidade associada à estruturação de projetos conjuntos de pesquisa, de interesse dos países da CPLP.

5. Modalidades de Fomento

As modalidades de cooperação em Ciências Sociais, a serem apoiadas pelo Programa, incluirão:

. Intercâmbio de curto prazo para especialistas visitantes;

. Realização de eventos (Seminários, Palestras, etc);

. Intercâmbio de informações em Ciências Sociais;

. Apoio a projetos conjuntos em Ciências Sociais; e

. Formação de Redes Cooperativas

6. Resultados Esperados

Com o objetivo de melhorar a qualidade de vida na região e inclusão social dos países da CPLP, por meio de ações cooperativas em Ciências Sociais, o PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP deverá buscar os seguintes resultados imediatos:

. Identificar demandas e oportunidades de cooperação entre os países da CPLP;

. Promover a integração para beneficiar um número maior de instituições da área de Ciências Sociais dos países da CPLP;

. Promover melhor capacitação de recursos humanos para as Ciências Sociais nos países da CPLP;

. Propiciar oportunidades para a geração e apropriação de conhecimento em Ciências Sociais demandado pelas sociedades dos Países da CPLP;

7. Organização e Competências

A estrutura do Programa é composta por:

. Comitê Gestor do PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP;

. Secretaria do Comitê Gestor;

. Agência de Implementação e Apoio (CNPq);

. Instituições Executoras.

7.1. Comitê Gestor do PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP

As funções de supervisão e coordenação superior do Programa serão exercidas por seu Comitê Gestor, criado por Portaria do Ministro da Ciência e Tecnologia, com as seguintes competências:

. decidir sobre a alocação de recursos e sua distribuição para atuar de forma integrada com outros programas nacionais e internacionais de apoio às atividades de cooperação internacional em Ciências Sociais, bem como para atender à demanda específica do PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP;

. aprovar e dar prioridade a propostas de atividades e projetos no âmbito do PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP.

. aprovar parcerias institucionais e propor formas de operação cooperativa para implementação do PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP;

. aprovar o Manual do Usuário e suas modificações, bem como sugerir eventuais emendas ao Documento Básico;

. coordenar o processo de avaliação e acompanhamento de atividades e projetos, que poderá incluir a nomeação de consultores "ad hoc" ou comitês assessores;

. acompanhar e avaliar a implementação do PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP, em consonância com as estratégias definidas pelo Documento Básico, aprovando para tanto Planos Anuais e Relatórios de Desempenho;

7.1.1 O Presidente do Comitê Gestor poderá, em casos de urgência, tomar decisões ad referendum do Comitê.

7.1.2 Composição do Comitê Gestor:

a) Membros natos:

. Presidente do Comitê, indicado pelo MCT;

. Um representante do MCT, como substituto eventual do Presidente;

. Um representante da Diretoria do CNPq;

. Um representante da Diretoria da FINEP;

. Um representante do MRE.

b) Representantes da comunidade científica:

. Membros da comunidade científica, indicados pelo Ministro de C&T, com mandato de dois anos.

7.2 Secretaria do Comitê Gestor

O Comitê Gestor contará com uma Secretaria para apoio, subordinada ao Presidente e encarregada de:

. apoiar ou atender diretamente o Presidente;

. secretariar o Comitê Gestor;

. fazer a interface do Comitê Gestor com o CNPq;

. tomar as medidas necessárias à viabilização das ações continuadas de cooperação.

7.3 Agência de Implementação e Apoio

A Agência de Implementação e Apoio às atividades aprovadas pelo Comitê Gestor do PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP será o CNPq – Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, que realizará as atividades que estiverem sob sua responsabilidade, em coordenação com o Presidente do Comitê Gestor, de acordo com as seguintes competências:

. elaborar, em coordenação com a Assessoria de Cooperação Internacional do CNPq os termos de referência para divulgação do Programa;

. elaborar, em coordenação com a Assessoria de Cooperação Internacional do CNPq o Manual do Usuário do PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP;

. elaborar relatórios de demanda (projetos em carteira) para subsidiar a análise de projetos no âmbito do Comitê Gestor;

. apoiar a atividade de Avaliação e Acompanhamento;

. cumprir e fazer cumprir as decisões do Comitê Gestor do PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP;

. repassar os recursos e viabilizar os projetos aprovados pelo Comitê Gestor;

. assistir às instituições executoras para elaboração de propostas e implementação dos projetos;

. submeter ao Comitê Gestor proposta de termos de referência para os variados formatos de chamada de projetos, em articulação com outras instituições nacionais de Ciências Sociais e organismos internacionais;

. manter o Comitê Gestor informado sobre o andamento de programas de cooperação internacional e seus respectivos recursos, com vistas a subsidiar a discussão do interesse de aplicar recursos do PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP para apoiá-los.

7.4. Instituições Executoras

. Instituições governamentais brasileiras e dos demais países da CPLP;

. Instituições de ensino superior, institutos de pesquisa e desenvolvimento e organizações de cunho científico, públicos e privados, sem fins lucrativos dos países da CPLP;

. Organismos, redes e consórcios multilaterais de cooperação científicos públicos e privados, sem fins lucrativos.

8. Avaliação e Acompanhamento de Atividades e Projetos

As funções de avaliação e acompanhamento das atividades e projetos do PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP serão exercidas por Assessores Ad Hoc ou Comitês Assessores indicados pelo Comitê Gestor com o objetivo específico de:

. examinar, no mérito técnico-científico, o conjunto de projetos em carteira, com base nos relatórios de demanda elaborados pelo CNPq e pela Assessoria Internacional do MCT e recomendar para execução ao Comitê Gestor;

. realizar o acompanhamento e avaliação das atividades desenvolvidas.

As atividades de acompanhamento e avaliação serão implementadas de acordo com as normas estabelecias pelo Comitê Gestor e constantes do Manual do Usuário.

Os processos de acompanhamento e avaliação do PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP serão orientados para o seu planejamento e gestão estratégica, complementando as instruções a serem obtidas como resultado de estudos prospectivos para possibilitar intervenções recomendadas no sentido de melhorar sua eficiência e aumentar sua eficácia.

9. Normas e Procedimentos

As normas e procedimentos necessários à implementação do PROGRAMA CIÊNCIAS SOCIAIS CPLP estão contidos no Manual do Usuário.

Publicado no DOU de 30/08/2005, Seção I, Pág. 2.

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