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Portaria MCT nº 580, de 10.09.2007

    Designa os representantes para compor o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transporte Aquaviário e de Construção Naval com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico dos setores de transporte aquaviário e de construção naval.


O MINISTRO DE ESTADO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA, interino, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17, § 1º da Lei nº 10.893, de 13 de julho de 2004, regulamentado pelo art. 4º do Decreto nº 5.252, de 22 de outubro de 2004, resolve:

Art. 1º Designar os seguintes membros que comporão o Comitê Gestor do Fundo Setorial de Transporte Aquaviário e de Construção Naval com a finalidade de administrar a aplicação dos recursos repassados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FNDCT para financiar programas e projetos de pesquisa científica e desenvolvimento tecnológico dos setores de transporte aquaviário e de construção naval.

I - Joe Carlo Viana Valle, representante do Ministério da Ciência e Tecnologia - MCT e presidente do Comitê Gestor;

II - Marco Augusto Salles Teles, representante da Financiadora de Estudos e Projetos - FINEP;

III - Carlos Alberto Pittaluga Niederauer, representante do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq;

IV - Débora Mello Martins Teixeira, representante do Ministério dos Transportes;

V - Almirante Maurillo Euclides F. da Silva, representante do Ministério da Defesa;

VI - Vice-Almirante Ney Zanella dos Santos, representante do Comando da Marinha; (Designado através da Portaria MCT nº 755, de 13.10.2008)

VII - Paulo Augusto Rocha Vasconcellos, representante da Agência Nacional de Transportes Aquaviários;

VIII - Oscar Brito Augusto, representante da comunidade científica;

IX - Floriano Martins Pires Júnior, representante da comunidade científica;

X - Edson Martins Areias, representante do setor produtivo; e

XI - José Ribamar Miranda Dias, representante do setor produtivo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ ANTONIO RODRIGUES ELIAS

Republicada no D.O.U. de 17/09/2007, Seção II, Pág. 5.


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