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Resolução CATI 1º Ciclo ratificada para o 2º Ciclo pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação
Publicada no DOU nº 112, Seção 1, de 13 de junho de 2002
A Coordenadora do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê, emitiu a seguinte Resolução:
Resolução CATI Nº 008, de 05 de junho de 2002
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Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento
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O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001,
RESOLVE:
Art. 1o Credenciar a Associação Brasileira de Tecnologia Luz Síncroton – ABTLuS inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ no 01.576.817/0001-75, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no inciso I do § 1o do art. 11 da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.
Art. 2o A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento – P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei no 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis.
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, deverão ser executadas na própria ABTLuS, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis.
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."
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Vanda Regina Scartezini
Coordenadora do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI
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