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Resolução CATI Nº 008, de 05 de junho de 2002

Resolução CATI 1º Ciclo ratificada para o 2º Ciclo pelo Comitê da Área de Tecnologia da Informação

Publicada no DOU nº 112, Seção 1, de 13 de junho de 2002

A Coordenadora do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê, emitiu a seguinte Resolução:

 Resolução CATI Nº 008, de 05 de junho de 2002

 

 

Credenciamento de Instituição para execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 22 do Decreto nº 3.800, de 20 de abril de 2001,

RESOLVE:

Art. 1o Credenciar a Associação Brasileira de Tecnologia Luz Síncroton – ABTLuS inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ no 01.576.817/0001-75, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no inciso I do § 1o do art. 11 da Lei no 8.248, de 23 de outubro de 1991.

 Art. 2o A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:

 I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento – P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei no 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis.

 II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, deverão ser executadas na própria ABTLuS, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis.

 III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.

 

 

 

 

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União."

______________________________

Vanda Regina Scartezini

Coordenadora do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI

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