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Nota geral: Patentes

O número de patentes é internacionalmente considerado como um dos indicadores relevantes para se avaliar a capacidade de o país transformar o conhecimento científico em produto ou resultado tecnológico. A despeito de esse indicador possuir algumas limitações, tendo em vista que não há um comportamento homogêneo entre as empresas de diferentes setores de atividade econômica frente às patentes, permite uma aproximação razoável dos resultados da atividade inovativa de um país.

As informações sobre patentes são originárias do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (Inpi) e do United States Patent and Trademark Office (USPTO). O (Inpi) é uma autarquia federal, criada em 1970, vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior (MDIC). Tem por finalidade principal, executar, no âmbito nacional, as normas que regulam a propriedade industrial, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica. O USPTO é o órgão que possui funções equivalentes nos Estados Unidos.

Como se pode ler na página do Inpi, "patente é um título de propriedade temporária sobre uma invenção ou modelo de utilidade, outorgados pelo Estado aos inventores, autores ou outras pessoas físicas ou jurídicas detentoras de direitos sobre a criação. Em contrapartida, o inventor se obriga a revelar detalhadamente todo o conteúdo técnico da matéria protegida pela patente. Durante o prazo de vigência da patente, o titular tem o direito de excluir terceiros, sem sua prévia autorização, de atos relativos à matéria protegida, tais como fabricação, comercialização, importação, uso, venda, etc." (extraído de www.inpi.gov.br em 20/12/2000).

O Inpi, em sua página na Internet (www.inpi.gov.br), mostra que o sistema brasileiro contempla as seguintes formas de proteção para as criações no campo industrial:

como patentes: a invenção, propriamente dita; e o certificado de adição de invenção e modelo de utilidade;

como registro: o desenho industrial.

As informações apresentadas nas tabelas sobre patentes solicitadas no Brasil compreendem essas três formas de proteção. Segue-se uma breve explicação do significado de cada um desses tipos de proteção, extraída, com pequenas modificações, da página do Inpi anteriormente mencionada onde podem ser encontrados maiores esclarecimentos sobre o tema.

A invenção é uma concepção resultante do exercício da capacidade de criação do homem, que represente uma solução para um problema técnico específico dentro de um determinado campo tecnológico e que possa ser fabricado ou utilizado industrialmente. Ela decorre, de forma mediata ou imediata, das descobertas.

Os modelos de utilidade devem decorrer de ato inventivo que resulte melhoria funcional no seu uso ou fabricação. Constituem-se de nova forma ou disposição introduzida em objeto de uso prático, ou em parte deste, suscetível de aplicação industrial e que envolva ato inventivo, resultando em melhoria funcional no seu uso ou em sua fabricação. Em outros termos, é um aperfeiçoamento ou desenvolvimento introduzido no objeto de determinada invenção.

O desenho industrial é a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Os pedidos de patentes no Brasil podem ser depositados diretamente no INPI ou em outros escritórios nacionais de patentes de países signatários do Tratado de Cooperação em Patentes (PCT). No segundo caso, são designados, no pedido de patente, os países em que se pretende registrá-la futuramente, obtendo-se, assim, um prazo para proceder a esse registro nos países apontados. Uma vez depositadas no Inpi – quando se inicia a chamada "fase nacional" – esses pedidos são analisados e as patentes são concedidas ou não. As informações aqui utilizadas incluem as patentes depositadas diretamente no Inpi e aquelas depositadas via PCT (fase nacional) e mostram tanto o número dos depósitos de pedidos de patentes quanto o número de concessões outorgadas.

Outra informação relevante diz respeito à origem dos depositantes, uma vez que permite avaliar a intensidade inovativa do país e seu grau de autonomia na produção de inovações, por um lado, e o interesse que o mercado nacional desperta em indivíduos ou instituições estrangeiras que produzem inovações, por outro. Por esta razão, passaram a ser divulgadas as informações referentes às patentes solicitadas e concedidas segundo a origem do depositante, isto é, se residente ou não-residente no Brasil.

Os indicadores aqui apresentados foram organizados em quatro séries obtidas junto ao Inpi: duas que retratam a evolução do número total de pedidos de patentes depositados neste instituto, por tipo de patente e por origem de depositante, e outras duas que tratam das patentes que foram concedidas, segundo as mesmas aberturas. No caso do USPTO, a série selecionada mostra o total de patentes concedidas por aquele organismo a depositantes residentes no Brasil e em outros países selecionados, entre 1977 e 2000. Há ainda outras fontes a serem exploradas, além do melhor aproveitamento das atuais, como é o caso do próprio Inpi, que dispõe de um número bem mais extenso de informações, a serem incorporadas gradativamente a esta página.

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