Estabelece os procedimentos e prazo para análise dos projetos de que trata o art. 7º e regulamenta o disposto no parágrafo único do art. 20, ambos do Decreto nº 6.233, de 11 de outubro de 2007.
Aprova as instruções para apresentação dos projetos a que se refere o § 4º do art. 6º do Decreto nº 6.233, de 2007, para fins de concessão dos incentivos fiscais do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores (PADIS), descritos nos arts. 2º a 4º do referido Decreto.