TRAJETÓRIA DO FOMENTO DO MCT À AREA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
Em 1984 começou a fase piloto do PADCT - Programa de Apoio ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico, compreendendo dez Subprogramas, entre eles o Subprograma Tecnologia Industrial Básica (TIB), então a cargo da Secretaria de Tecnologia Industrial (STI), do antigo MIC – Ministério da Indústria e Comércio.
O Programa TIB, hoje conduzido pelo Ministério da Ciência e Tecnologia, compreende as áreas de metrologia, normalização, avaliação da conformidade, tecnologias de gestão, serviços de suporte à propriedade intelectual e serviços de informação tecnológica industrial.
No que respeita aos Serviços de Informação Tecnológica Industrial, naquele ano de 1984 teve início a estruturação e implantação da Rede de Núcleos de Informação Tecnológica, operando de forma descentralizada entre várias instituições, que cobriam assuntos especializados ou atuavam em áreas geográficas determinadas.
Há época foram previstos três diferentes tipos de núcleos de informação:
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Núcleos Básicos de Informação Tecnológica – com atuação horizontal e especializados em um tipo de documento (normas, patentes) ou assunto de interesse amplo (conservação de energia);
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Núcleos Setoriais de Informação Tecnológica – voltados para o atendimento de setores industriais específicos;
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Núcleos Regionais de Informação Tecnológica - com atuação em uma região, atendendo usuários de diferentes setores industriais.
No ambiente do primeiro tipo de núcleos, funcionava no Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), o Núcleo de Informação em Patentes, fundamental para as empresas, institutos de pesquisa e desenvolvimento e setores governamentais, uma vez que detinha informações necessárias ao desenvolvimento tecnológico, além de prover informações sobre marcas e patentes para os demais Núcleos da Rede.
Em 1991, após avaliação dos Núcleos de Informação, foram introduzidas algumas mudanças, entre as quais a classificação dos núcleos de básicos, regionais e setoriais para regionais e especializados. Entre estes últimos inseriu-se o Núcleo Especializado em Patentes, do INPI. Nessa fase deu-se também a descentralização do Banco de Patentes para consulta a partir dos demais núcleos.
Posteriormente, com recursos do orçamento da SETEC/MCT, foi implantado Projeto Multinstitucional, que envolveu além do MCT, o MDIC – Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, o INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial, a CNI – Confederação Nacional da Indústria e o Sebrae - Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas, e possibilitou a realização de palestras de conscientização, promoção e difusão de conhecimentos sobre propriedade intelectual junto ao segmento industrial brasileiro e a realização de cursos de capacitação profissional para promover a disseminação de informações sobre o tema. O apoio do MCT permitiu inclusive a edição de material instrucional para dar suporte ao processo de treinamento nessa área.
Em 1998, ao serem discutidas as ações que seriam apoiadas na área de Propriedade Intelectual e tendo em vista sua importância para o desenvolvimento econômico e tecnológico, principalmente diante do acelerado processo de internacionalização da economia, identificou-se a necessidade de ampliar e aperfeiçoar os serviços de assistência técnica e de informações sobre propriedade intelectual e questões associadas, uma vez que o acesso a esses serviços por uma parcela considerável de usuários é precário e insuficiente, principalmente quando se trata de usuários das regiões mais afastadas dos principais centros urbanos e centros de concentração industrial e comercial, dos setores e segmentos das pequenas e médias empresas, bem como de um grande contingente de pessoas.
Com o objetivo de contribuir para atender essa necessidade, foram delineadas ações de apoio a projetos destinados a criar e fortalecer núcleos especializados no fornecimento de assistência técnica sobre propriedade intelectual e questões associadas, e também de núcleos interessados em desenvolver bancos de dados com informações sobre patentes, marcas, projetos industriais, transferência e fontes de tecnologias. Esta ação resultou no apoio a projetos para implantação e fortalecimento de Núcleos de Apoio ao Patenteamento.
Outra constatação feita há época foi que o nível de desconhecimento da propriedade industrial, seus princípios, legislação e demais instrumentos normativos além de gerar uma sub-utilização do sistema de propriedade intelectual, constitui um obstáculo ao ambiente empresarial, em particular no que se refere ao tratamento dos segredos de negócios. Além disso, foi identificada a falta de estruturas técnicas para prestação de serviços especializados na área de propriedade intelectual, o que contribui para distanciar as empresas dos centros geradores de conhecimento.
Com o objetivo de contribuir para a redução desse distanciamento, decidiu-se apoiar projetos destinados a promover o estabelecimento de escritórios técnicos para facilitar a relação entre empresas e instituições de pesquisa e desenvolvimento na identificação de resultados de pesquisa passíveis de aplicação comercial pelas empresas e na divulgação de patentes concedidas com potencial para a inovação tecnológica. Este apoio resultou na criação dos hoje denominados Escritórios de Transferência de Tecnologia.
A partir de 2002, o fomento à propriedade intelectual, concentrou-se nestes dois focos: a criação e o fortalecimento de núcleos de apoio ao patenteamento, especializados no fornecimento de serviços de assistência técnica e informação sobre PI; e o estabelecimento de escritórios de transferência de tecnologia para apoiar a relação entre empresas e instituições de P&D.
Até a presente data, foram apoiados 36 projetos de Núcleos de Apoio ao Patenteamento e 16 de Escritórios de Transferência de Tecnologia, com um investimento de R$ 6,4 milhões, oriundos do Fundo Verde Amarelo, atendendo quarenta e uma instituições, conforme arquivo anexo.
Em dezembro de 2004 foi sancionada a Lei da Inovação, regulamentada pelo Decreto Nº 5.563, de 11/10/2005, que dispõe em seu Art.16 que as Instituições Científicas e Tecnológicas (ICT) deverão dispor de Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT), com a finalidade de gerir sua política de inovação, com as seguintes competências mínimas:
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zelar pela manutenção da política institucional de estímulo à proteção das criações, licenciamento, inovação e outras formas de transferência de tecnologia.
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avaliar e classificar os resultados decorrentes de atividades e projetos de pesquisa para o atendimento das disposições desta Lei;
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avaliar solicitação de inventor independente para adoção de invenção;
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opinar quanto à conveniência de divulgação das criações desenvolvidas na instituição, passíveis de proteção intelectual;
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acompanhar o processamento dos pedidos e a manutenção dos títulos de propriedade intelectual da instituição.
Essas competências parecem próximas às previstas para os núcleos e escritórios até agora apoiados pelo MCT e foram a motivação para a organização do “Workshop para Avaliação dos Núcleos de Apoio ao Patenteamento e dos Escritórios de Transferência de Tecnologia – Potencialidades Face a Lei da Inovação”, em parceria com o CNPq e a Finep, realizado de 19 a 21 de outubro de 2005, no Rio de Janeiro, cujo relatório encontra-se anexo.
Em função da Lei de Inovação, o MCT destinou recursos para a criação e o fortalecimento de Núcleos de Inovação Tecnológica (NIT), nas Instituições Científicas e Tecnoloógicas (ICT), esforço esse que se soma à estratégia de fomento aos Núcleos de Apoio à Propriedade Intelectual e aos Escritórios de Transferência de Tecnologia.