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Resolução nº 015, de 16 de maio de 2008

Retificada no DOU nº 156, Seção 1, de 14 de agosto de 2008
Publicada no DOU nº 096, Seção 1, de 21 de maio de 2008

MINISTÉRIO DA CIÊNCIA E TECNOLOGIA
SECRETARIA DE POLÍTICA DE INFORMÁTICA
COMITÊ DA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

 

O Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, no uso de suas atribuições, torna público que o referido Comitê emitiu a seguinte Resolução:


"Resolução CATI nº 015, de 16 de maio de 2008


Credenciamento do Instituto ÁREA 1 como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos nos "incisos I e II" do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.

O Comitê da Área de Tecnologia da Informação – CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCT n° 01200.003219/2007-51, de 22 de junho de 2007,

RESOLVE:

Art. 1º Credenciar o Instituto ÁREA 1, inscrito no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ/MF Nº 08.528.097/0001-11, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto nos "incisos I e II" do § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991.

Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:

I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento – P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis;

II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo noscasos devidamente justificáveis;

III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.”

 ______________________________

Augusto Cesar Gadelha Vieira

Secretário Executivo do Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI

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