Minc diz que novo decreto não ‘afrouxa’ punição a crimes ambientais
O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, defendeu-se da acusação de ter “afrouxado” o Decreto 6.514/08, no qual a Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) é regulamentada. O ministro declarou que o novo decreto, a ser entregue hoje à Casa Civil, apenas atende a ponderações consideradas razoáveis, feitas pelo setor produtivo.
De acordo com Minc, foram estendidos somente condições e prazos para ajustar as áreas rurais à lei. O Decreto 6.514/08 concede um prazo de 120 dias para demarcação das reservas ambientais de cada propriedade, sendo que os produtores pediam um prazo de cinco anos. “Conversamos entre todos os ministérios ligados à área e definimos que um prazo razoável seria de um ano”, explicou o ministro. Apenas cinco pontos do decreto, que tem 162 artigos, foram questionados. O ministro garantiu que as mudanças não prejudicam o cumprimento da lei.