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Nota Específica
2.2.7 Valor da renúncia fiscal do governo federal segundo as leis de incentivo à pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica
 
A metodologia utilizada para o cálculo dos recursos aplicados em C&T pelo Governo Federal está descrita no item Metodologia e Conceitos.

A lei número 10.176, de 11-01-2001, (lei de informática) altera a lei número 8.248, de 23-10-1991, a lei número 8.387, de 30-12-1991, e o decreto-lei número 288, de 28-02-1967, dispondo sobre a capacitação e competitividade do setor de tecnologia da informação. A lei número 10.176/01 reduz o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de empresas de desenvolvimento ou produção de bens e serviços de informática e automação que investirem em atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologia da informação.

A lei número 9.532, de 10-12-1997, altera a legislação tributária federal, altera a lei número 9.959, de 27-01-2000, e a lei número 8.661, de 02-06-1993.

A lei número 8.661, de 02-06-1993, dispõe sobre incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária.

A lei número 8.010, de 20-03-1990 e a lei número 8.032, de 12-04-1990, isentam de impostos de importação e de Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI produtos importados destinados a projetos de pesquisa científica ou tecnológica.

Apesar das isenções fiscais não serem arroladas no cômputo dos gastos federais em C&T, a contabilização da renúncia fiscal é útil na avaliação do esforço despendido pelo Governo Federal no incentivo da ciência e tecnologia.

Atualizada em: 16/03/2006
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