|
A concessão de incentivos fiscais, no âmbito federal, para as atividades de pesquisa, desenvolvimento e capacitação tecnológica assenta-se basicamente em cinco diplomas legais: as Leis de números 8.010/90; 8.032/90; 8.248/91; 8.387/91 e 8.661/93.
As duas primeiras tratam da isenção de impostos sobre importações e sobre produtos industrializados incidentes sobre a importação de bens destinados à pesquisa científica e tecnológica. A Lei de Informática (Lei n.º 8.248/91, para o conjunto do país – reeditada sob o n.º 10.176/01 –, e a Lei n.º 8.387/91, para a Zona Franca de Manaus) dispõe sobre a capacitação e a competitividade do setor de informática e a Lei de Incentivos à Capacitação Tecnológica (Lei n.º 8.661/93) trata dos incentivos fiscais para a capacitação tecnológica da indústria e da agropecuária.
As informações apresentadas foram produzidas originalmente pelas instituições responsáveis pela execução dessas leis: as referentes às duas primeiras (Leis n.º 8.010/90 e n.º 8.032/90) provêm do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); as relativas à Lei n.º 8.248/91, são originárias da Secretaria de Política de Informática e Tecnologia (Sepin), do Ministério da Ciência e Tecnologia, e estão contidas, em grande parte, no documento "Setor de Tecnologias da Informação: Resultados da Lei 8.248/91"; as que tratam da Lei n.º 8.387/91, provêm da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa), e as referentes à Lei n.º 8.661/93, foram obtidas principalmente no "Relatório Anual de Avaliação da Utilização dos Incentivos Fiscais ao Congresso Nacional: Lei 8.661/93", produzido em 1999 pela Secretaria de Política Tecnológica e Empresarial do Ministério da Ciência e Tecnologia (MCT). As informações originais foram revistas e atualizadas, com o apoio das instituições mencionadas, e seus valores monetários foram atualizados para reais de 2002 (ver notas específicas correspondentes para maiores detalhes dos procedimentos adotados nessa atualização).
|